Capitulo IV

Receitas do Clube

Artigo 33º

O Clube vive das suas receitas próprias, constituídas por:

  1. Quotas;

  2. Rendimento das suas instalações;

  3. Subsídios, donativos, legados e protocolos.

§ único - Aos sócios é completamente proibido angariar donativos destinados ao Clube, seja qual for o seu fim, sem prévia autorização da Direcção.

  

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